• Carregando...

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) conseguiu nesta segunda-feira uma autorização judicial para iniciar os trabalhos de dragagem no Canal da Galheta, que dá acesso aos portos de Paranaguá e Antonina. A Appa obteve liminar em mandado de segurança julgado pelo juiz federal Mauro Luís Rocha Lopes, titular da 2.ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz considera relevantes os argumentos apresentados pela Appa e torna nula a negativa dada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil ao pedido de autorização de dragagem, confirmando a posição da Capitania dos Portos do Paraná.

Os argumentos apresentados pela administração portuária citados na decisão são: que a dragagem emergencial foi pedida pela própria Marinha (Capitania dos Portos), que a licitação para dragagem de manutenção foi frustrada por motivos alheios à vontade da Appa e que a licença ambiental conferida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) teve a delegação do Ibama, órgão responsável pelo licenciamento.

O vice-almirante Marcos Torres, que assina o indeferimento da dragagem no Canal da Galheta pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, não foi localizado para comentar o assunto e esclarecer se a Marinha vai recorrer da decisão liminar.

Com a decisão, a draga holandesa Lelystad, ancorada em Paranaguá desde o dia 25 de agosto, pode começar a retirar os 2,8 milhões de metros cúbicos de material do canal de acesso aos portos parananeses.

Apesar de a liminar permitir o início imediato da dragagem, a empresa Somar, a fretadora da draga holandesa, explicou que, por estar parada, a draga precisaria de mais de oito horas de funcionamento para iniciar, efetivamente, a dragagem. A retirada de material, portanto, só vai ocorrer a partir desta terça-feira.

A Capitania dos Portos não concorda com o projeto de dragagem apresentado pela Administração dos Portos de Paranaguá. Leia a reportagem com pleta no site da versão impressa da Gazeta do Povo

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]