A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (1) liminar obrigando os bancos a manterem à disposição dos seus clientes e respectivos sucessores, em todo o território nacional, todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, ou qualquer documento que comprove as aplicações feitas em 1987, época do Plano Bresser.

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A liminar é parte da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo em favor dos poupadores que tiveram diminuídos os rendimentos de suas contas-poupança por causa da mudança no cálculo dos rendimentos na época do Plano Bresser.

A ação, ajuizada na 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, tem como réus a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ABN Amro Bank Real, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC, Unibanco e União de Bancos Brasileiros. A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por dia para o banco que descumprir a ordem. O juiz Eurico Zecchin Maiolino, que assina a liminar, não estabeleceu um prazo em que os documentos devam ser preservados. Os bancos podem recorrer da decisão.

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O defensor público federal João Paulo Dorini comemorou a liminar, afirmando que é uma vitória do cidadão brasileiro. Mas lembrou que isso não significa que os correntista têm agora que correr aos bancos para adquirir os documentos. "A liminar é apenas parte da ação. Os clientes têm agora que aguardar o julgamento para depois buscar o seu direito junto aos bancos", aconselhou.

Tendo em vista que o prazo para ações individuais terminou ontem (31), o defensor recomenda que os clientes aguardem o julgamento que, para ele, será demorado, sendo concluído em no mínimo um ano.

A ação pede também a correção de todas as poupanças, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao ano, a atualização monetária do período, à partir de junho de 1987, e juros de mora de 1% à partir da citação até o efetivo pagamento. Mas a Justiça Federal de São Paulo ainda analisará estes pedidos. Ontem, a Justiça do Rio de Janeiro já havia concedido uma liminar, mas valendo apenas para o estado.

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