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Prédio em construção na região de Curitiba: governo resistiu à proposta de mudança | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Prédio em construção na região de Curitiba: governo resistiu à proposta de mudança| Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo

O governo aumentou para R$ 650 mil o teto do valor do imóvel financiado com recursos do FGTS no Paraná. O limite estava congelado desde 2009 em R$ 500 mil para todo o país nos financiamentos habitacionais enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que reúne recursos da poupança e do FGTS e tem uma taxa de juros mais atrativa, limitada a 12% ao ano. Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o valor passa para R$ 750 mil.

Os novos valores entram em vigor hoje. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), atendendo a um pleito antigo do setor da construção civil. O governo vinha resistindo, sobretudo a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades, diante do receio de que a correção do teto pudesse resultar em uma remarcação imediata no preço dos imóveis. Na avaliação do chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Júlio Carneiro, as mudanças não causarão alta nos preços, nem um boom nas vendas de imóveis.

Ele reconheceu, porém, que a elevação do limite deverá ajudar os setores imobiliário e de construção civil. "Não tememos aumento dos preços dos imóveis. Estamos vendo que os preços dos imóveis subiram bem fortemente alguns anos atrás e, agora, estão estabilizados e crescendo em ritmo moderado e adequado à economia brasileira. O mercado vai continuar andando como está", acrescentou, explicou que, no caso do DF e dos estados de São Paulo, Rio e Minas, os preços de imóveis e custos são mais altos.

De acordo com as novas regras, o valor do financiamento não poderá superar 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção é para os financiamentos realizados pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) – com prestações que começam mais altas e caem – para o qual o índice poderá atingir 90% do valor de avaliação. Antes, o limite para todas as tabelas era de 90%.

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