| Foto: Rafael Matsunaga/Rafael Matsunaga/Fotos Públicas

A Gradual Investimentos, citada em investigação da Polícia Federal, anunciou o encerramento de suas atividades na Bolsa. Em seu site, a corretora diz que realizará as operações “apenas para zeragem e transferência de posições” e solicita que os clientes aguardem instruções.

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Não está claro se outros serviços da Gradual, como de câmbio, continuarão operando ou também foram encerrados, implicando o fechamento da corretora. Procurada, a empresa ainda não se manifestou. 

Em abril deste ano, a PF deflagrou nova fase de uma operação que investiga o envolvimento de corretoras em um esquema de fraudes com a aplicação de recursos de institutos de previdências municipais em debêntures (títulos de dívida) sem lastro.

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As fraudes teriam sido registradas em RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de 28 cidades e, no total, superariam R$ 1,3 bilhão. O esquema replicaria fraudes apuradas na Operação Lava Jato.

Executivos da Gradual, que negam as acusações, chegaram a ser presos. Em entrevista à Folha,   Fernanda de Lima, dona da Gradual, afirmou que as debêntures têm lastro.

Para transferir a custódia, os clientes da Gradual devem preencher um formulário STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) disponibilizado no site da corretora, reconhecer firma e encaminhar para o email custodia@gradualinvestimentos.com.br e atendimento@gradualinvestimentos.com.br.

Segundo seu site, a Gradual tem 60 mil clientes e R$ 7 bilhões em custódia.

Aberta em 1991, já foi das principais corretoras independentes do país. Além de câmbio e corretagem, oferece serviços de advisory (aconselhamento de investimentos), wealth management (gestão de fortunas), administração e custódia de fundos de investimento e emissão e escrituração de ativos financeiros.

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Saiba como se proteger e o que fazer

1. A corretora pela qual invisto está sob investigação. O que fazer?

A princípio, não é preciso desfazer os investimentos se estiverem no nome do investidor. Se estiver inseguro, não deixe dinheiro não liquidado na conta da corretora

2. Como eleger a corretora?

Peça indicações e pesquise o histórico. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média. No IF.data (Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas) no site do Banco Central é possível pesquisar as corretoras habilitadas

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3. O BC pode intervir em instituições financeiras?

Sim, se detectar sério comprometimento econômico. Pode recorrer a regimes de intervenção --em que nomeia um interventor para assumir a gestão da empresa por até um ano--, Regime de Administração Especial Temporária ou a liquidação extrajudicial da companhia

4. O que devo fazer se minha corretora for liquidada?

Informe ao liquidante, nomeado pelo BC, o nome da nova corretora escolhida para fazer os investimentos

5. Quem tem direito ao FGC?

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Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O Fundo Garantidor de Créditos garante depósito à vista e de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. O Fundo Garantidor cobre valores de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos. 

6. Qual as garantias para quem aplica por corretoras?

Nesse caso, o impacto de uma liquidação é menor, porque a custódia do ativo está no nome do cliente. Mas, se houver irregularidades nas aplicações, pode haver prejuízo. Neste caso, apenas aqueles que têm operações em Bolsa têm a garantia do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). Esse ressarcimento cobre as operações intermediadas por corretoras e bancos na Bolsa. O limite é de R$ 120 mil por ocorrência

Fontes: especialistas, Banco Central e FGC

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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