| Foto: Cabify/Divulgação

O Brasil tem mais de 500 mil motoristas de aplicativos trabalhando atualmente. Profissionais autônomos que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos ao longo de 2017 devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, cujo prazo acaba às 23h59 do próximo dia 30 de abril. A regra vale tanto para os motoristas parceiros que têm na atividade sua principal fonte de renda, como aqueles que encontram nas corridas um meio de garantir uma renda extra.

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Em parceria com a Cabify, a Contabilizei fez um tira-dúvidas sobre como fazer essa declaração nesses casos, respondendo também algumas perguntas da reportagem da Gazeta do Povo sobre o assunto. Confira:

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1) Como declarar os rendimentos com aplicativos como Cabify, Uber, entre outros, à Receita Federal?

É preciso declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Mas a forma correta recolher o imposto é ao longo do ano, pagando o Carnê Leão, programa da receita por meio do qual o profissional pode informar mensalmente os valores obtidos, gerando um boleto do imposto devido também mensalmente. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Se o contribuinte motorista fizer a comunicação e o pagamento corretos do Carnê Leão ao longo do ano, ao abrir o programa de geração da declaração de imposto de renda pessoa física todas as informações serão automaticamente importadas para a declaração.

Se o motorista trabalhar para mais de um aplicativo, é necessário somar os rendimentos e prosseguir conforme já explicado.

2) O que deve fazer quem não recolheu o carnê Leão ao longo do ano passado? Corre-se o risco de pagar multa em razão disso?

A declaração de IRPF é de ajuste e o sistema não irá exigir multa ou juros sobre o valor do IRPF na declaração​.

Pode-se apurar diretamente os valores e lançar em Rendimentos Recebidos de PF na coluna OUTROS. Para abater as despesas na prestação do serviço (inclusive combustível no caso de motorista) e diminuir o imposto a pagar, se for o caso, é necessário o preenchimento do Carnê Leão, mas a Receita Federal pode exigir os pagamentos mensais do IRPF do Carnê Leão e esses sim teriam juros/multa. Por isso o ideal é fazer o carnê leão e recolher o IRPF mês a mês ou não utilizar-se das despesas na declaração, tem-se que verificar caso a caso qual a melhor opção financeira.

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A multa comum é de 20% do valor do imposto e os juros são baseados na Selic, atualmente em 6,25% ao ano. Em caso de malha fina, com análise humana e constatação de tentativa de fraude, o imposto pode ser majorado em até 225% de seu valor, depende da interpretação do fiscal.

4) Como posso indicar despesas da atividade para deduzi-las do imposto devido?

As despesas devem ser somadas e lançadas mês a mês na ficha Rendimentos Recebidos de PF e coluna Livro Caixa. Pode-se usar outras colunas para despesas específicas como recolhimento de INSS por autônomo (Coluna Previdência Oficial), Dependentes (o valor mensal por dependente é de R$ 189,59), Pensão alimentícia e o lançamento do pagamento do IRPF via carnê leão na coluna Darf Pago cod. 0190.

5) Se o motorista trabalhar para mais de um aplicativo, ele precisa informar isso? Como?

Sim, deve informar os rendimentos somados. Não há vinculo direto de pagamento entre a empresa (aplicativo) e o motorista e sim entre os usuários (Pessoas físicas) e o motorista. Por isso soma-se os valores mensalmente e lança-se uma vez só na ficha Rendimentos recebidos de PF.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]