A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Aparecida dos Santos Ribeiro, Cristiano de Mesquita Gomes e Vitor de Jesus contam que, ao saírem do estabelecimento, o alarme soou e eles foram abordados pelos seguranças da loja como se tivessem cometido algum furto. No entanto, depois de verificarem as mercadorias compradas pelos autores, os prepostos da ré constataram a existência de um alarme antifurto em uma das roupas que estava relacionada na nota fiscal. Cada um receberá R$ 4 mil.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "o dano ocorreu, mas não por causa do disparo do alarme em si, mas pela forma com que os prepostos da apelante agiram, que causou embaraço e vexame perante as pessoas que ali estavam".
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