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Transações eletrônicas

Lula promulga acordo digital com o Mercosul após barrar proposta dos EUA na OMC

Governo brasileiro resistiu a isenção permanente e queria renovação por 2 anos. EUA fechou acordo em paralelo.
Governo brasileiro resistiu a isenção permanente e queria renovação por 2 anos. EUA fechou acordo em paralelo. (Foto: Andre Borges/EFE)

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O governo do Brasil decidiu firmar um acordo com o Mercosul após, em oposição aos Estados Unidos, não apoiar um pacto definitivo contra tarifas por transmissões eletrônicas. O presidente Lula (PT) promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

Em março, o governo brasileiro bloqueou uma proposta dos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC) que previa o fim definitivo das taxas. Com isso, o acordo que vem sendo prorrogado há quase três décadas foi extinto, mas um pacto de mesmo teor foi fechado em paralelo entre o governo americano e outros 18 países.

Com o novo acordo, ficou estabelecido que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai não cobrarão entre si tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas, o que inclui softwares, arquivos digitais, e-books, música, vídeo, entre outros.

O texto não trata de isenção a mercadorias físicas compradas pela internet. Há, ainda, uma limitação de escopo: não fazem parte da isenção outros impostos ou taxas que não têm relação alfandegária, desde que sejam compatíveis com os padrões da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A lógica de cooperação aparece ainda na dispensa da instalação de servidores em um país para operar nele. Assim, por exemplo, caso o Paraguai queira fazer negócios no Brasil por meio digital, não precisará ter instalações físicas aqui. A exigência, porém, pode ser dispensada caso o país tenha um "objetivo legítimo de política pública, desde que a medida não seja aplicada de maneira que constitua um meio de discriminação arbitrária ou injustificável ou uma restrição encoberta ao comércio".

O compromisso também inclui a proteção dos consumidores contra práticas comerciais fraudulentas ou enganosas. Com isso, os signatários ficam obrigados a adequar suas legislações à proteção do consumidor no comércio eletrônico.

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