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O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ganhar uma "estabilidade" mais longa no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é que a garantia do emprego exista pelo mesmo número de meses que durou a interrupção do contrato. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)", disse o ministro Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.

A lei que permite a interrupção temporária dos contratos, no artigo 476-A da CLT, já traz hoje em seu parágrafo 5º dificuldades para demissão do trabalhador durante o período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Uma fonte do Ministério explicou que esses três meses, no entanto, são fixos, não importando se a suspensão durou, por exemplo, o máximo possível, que são cinco meses. Ao equiparar a garantia da vaga pelo período exatamente igual ao da interrupção do contrato, os técnicos acreditam que haverá maior compensação aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos por parte das empresas.

Hoje, a legislação fixa um custo elevado ao patrão em caso de demissão na sequência da suspensão, pois o empregador terá que pagar todas as indenizações previstas na CLT, acrescidas de multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados que não pode ser menos do que 100% do valor do último salário mensal anterior à suspensão do contrato.

Essa e outras medidas poderão ser adotadas no âmbito de uma regulamentação da suspensão do contrato de trabalho negociado entre empresas e sindicatos de trabalhadores pelo período de até cinco meses. Lupi anunciou anteontem a intenção de regulamentar esse instrumento, criado no País há dez anos, apertando os controles para que não haja uma onda de acordos deste tipo entre empresas e sindicatos.

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