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| Foto: Divulgação/M. Officer

Dona da marca M. Officer, a M5 Têxtil Indústria e Comércio foi condenada em primeira instância a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A decisão é de 21 de outubro.

A juíza do Trabalho, Adriana Prado Lima, determinou que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, situação em que uma empresa se beneficia dos custos baixos do trabalho precário para praticar a concorrência desleal. Ainda cabe recurso à decisão.

A juíza acatou os argumentos dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação pública civil contra a empresa. Ela determinou que a M5 garanta direitos trabalhistas, como piso salarial e anotação na carteira de trabalho, além de condições dignas aos trabalhadores, como alojamento apropriado. Em sua defesa, a M5 alegou que não era responsável pela situação encontrada nas confecções.

A ação civil pública contra a empresa foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 2014, após oito bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca.

O procurador Rodrigo Castilho disse que a decisão fortalece a luta pela erradicação do trabalho escravo. Segundo os procuradores autores da ação, as peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida, além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Eles argumentaram que esse modelo de produção tem como objetivo diminuir os custos, através da exploração dos trabalhadores, em condições de ‘vulnerabilidade econômica e social’.

Subcontratação

Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado por imigrantes em oficinas clandestinas. Numa blitz, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas, além do limite legal de 8 horas.

Os bolivianos resgatados não falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.

Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. Notas nas oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que então as repassava à oficina clandestina.

Quando a M.Officer foi questionada pelo MPT sobre como escolhe seus fornecedores, disse não saber dizer como são as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho, já que a responsabilidade era de seus fornecedores.

O valor da sentença será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Defesa

Em nota divulgada nesta quinta-feira (10), a M5 contesta as informações divulgadas pelo próprio Ministério Público do Trabalho e detalhadas no site oficial do órgão.A decisão judicial tem 52 páginas e também foi divulgada pelo MPT – acesse o documento na íntegra aqui.

A M5 afirma que jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo, assim como as empresas fornecedoras com quem manteve ou mantém relação mercantil. A companhia defende que “o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação”.

A empresa cita que a Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5.

“A M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance”, reforça a empresa em nota.

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