As pessoas físicas que forem flagradas pelos fiscais da Receita Federal nas alfândegas trazendo do exterior mercadorias claramente destinadas à comercialização no Brasil perderão os produtos. A Medida Provisória 320, publicada na sexta-feira, acaba com a possibilidade de as pessoas reaverem as mercadorias mediante pagamento de multas. A prática é muito usada em aeroportos, principalmente envolvendo produtos de pequeno volume mas de grande valor.
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