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Os técnicos dos ministérios da Fazenda e do Trabalho estão preparando ajustes na minuta de medida provisória (MP) que permitirá a flexibilização da jornada de trabalho, com redução de salário, modelo para ser adotado por qualquer empresa em situação de crise financeira. Pela última versão da proposta, o contracheque poderá cair até 30% e não mais 50%, conforme foi proposto inicialmente. O governo ficaria responsável por complementar a metade da parcela reduzida.

Por exemplo, se um empregado ganha R$ 1 mil por mês, com a redução da jornada e do salário, receberia R$ 700 do empregador, mais R$ 150 do governo federal, financiados com recursos do FGTS. A perda, neste caso, com a suspensão temporária do contrato de trabalho seria de R$ 150.

A MP determinará que nenhum trabalhador poderá receber valor inferior ao salário mínimo e o teto a ser adotado, para efeito de complementação do salário pelo governo, deve ser o teto da Previdência Social, de cerca de R$ 4 mil. A medida poderá vigorar por seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

Para complementar os salários, o governo pretende usar os recursos arrecadados com a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa. Essa multa continua sendo cobrada dos empregadores, embora já tenha cumprido sua finalidade, que foi de ajudar a cobrir a indenização aos trabalhadores pelas perdas decorrentes dos planos econômicos nas contas vinculadas ao Fundo.

Chamada de Programa Nacional de Proteção ao Emprego, a flexibilização da jornada tem o apoio das centrais sindicais, sob o argumento de que a medida pode ajudar na manutenção dos postos de trabalho em momentos de crise na economia. Tem ainda potencial para diminuir a pressão sobre os gastos com seguro-desemprego. O parecer técnico ainda precisa passar pelo alto escalão do governo e a decisão final será politica, já que o ano é eleitoral.

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