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André Mendonça
Ministro André Mendonça concedeu liminar atendendo pedido do governo federal.| Foto: Nelson Jr./STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu as leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquotas do ICMS sobre combustíveis. As alíquotas deverão ser uniformes em todo o território nacional a partir de 1º de julho.

Com a decisão, a base de cálculo do imposto será fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses até que uma nova norma seja editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ministro suspendeu a eficácia do convênio firmado pelo Confaz.

De acordo com a lei, de março deste ano, os estados deveriam estabelecer junto ao Confaz uma alíquota única, deixando para trás o modelo em que cada unidade federativa estabelece o índice cobrado. Em 24 de março, foi definida cota comum de R$ 1,006 por litro para o diesel S10, o mais usado no país, o valor é mais alto que o praticado na maioria dos estados. No entanto, o conselho também autorizou os estados a adotarem instrumentos de equalização tributária.

A decisão teve como objetivo evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros, mas acabou por anular os efeitos nas bombas de combustível.

A AGU argumentou que o acordo era inconstitucional e acionou o Supremo. Mendonça optou por tentar uma conciliação entre a União e os estados em meio às discussões do PLP 18, projeto relacionado à tributação de combustíveis, no Congresso. Como não houve acordo, o ministro decidiu sozinho e determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Enquanto a nova regra não for publicada, a base de cálculo do ICMS será fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses, como determinou o ministro.

No pedido, a AGU afirmou que "em diversos Estados da Federação a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral, ou, ainda, a quarta parte em relação a bens supérfluos".

O governo argumentou que havia conflito entre o projeto de lei que fixa um teto de 17% ao ICMS, aprovado pelo Congresso nesta semana, e a determinação do convênio entre os estado. Na prática, os estados e o DF não podem adotar alíquotas de ICMS acima do teto de 17%.

No último dia 15, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 18/22, que fixou um teto de 17% no ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. A proposta ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em sua decisão, Mendonça diz que "não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras."

O ministro solicitou ainda que a Petrobras encaminhe documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. Também foi solicitado à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas em relação à política de preços praticada e a atuação da estatal.

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