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Simples nacional

Lei do Paraná será incorporada

A legislação estadual que isenta do ICMS as empresas paranaenses com faturamento anual de até R$ 360 mil e cobra imposto reduzido das que faturam até R$ 2,4 milhões será incorporada pelo Simples Nacional. A garantia de que o benefício valerá foi dada pelo secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Maurício Smijtink. "A interpretação dele é de que toda a legislação editada até 30 de junho não vale mais. A que foi editada depois do dia 30 de junho, como é o caso do Paraná, vai ser aproveitada na íntegra", explicou Smijtink. Segundo ele, no sistema que será oferecido pela Receita para o cálculo do imposto devido, haverá um ‘fator redutor’, utilizado exatamente para estados e municípios que concedam redução ou isenção de imposto.

Cruz e espada

A manutenção do benefício estadual é um alívio para os clientes do contador Claiton Fernandes Santos, da Excelência Contabilidade. "Quase todos são do setor de alimentação, como restaurantes e lanchonetes. E estavam entre a cruz e a espada. Sem a isenção, sairiam perdendo com o Supersimples", diz Santos.(FL)

Até a manhã de ontem, 2,799 milhões de empresas haviam solicitado adesão ao Supersimples (1,462 milhão) ou tiveram a migração feita automaticamente (1,337 milhão). A partir das 9 horas de hoje, a Receita põe à disposição do contribuinte o programa para o cálculo da alíquota que deve ser paga até o dia 15 de agosto, referente ao mês de julho. A impressão da guia de pagamento poderá ser feita a partir do dia 6.

A concessão de mais 15 dias para formalizar a adesão ao Simples Nacional (Supersimples), anunciada na segunda-feira à noite pela Receita Federal, traz um leve alívio para o micro e pequeno empresário brasileiro. O prazo antigo venceria ontem. Agora, a torcida é pela aprovação, no Senado, do projeto de Lei Complementar 79, do deputado federal José Pimentel, que corrige distorções da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que instituiu o Supersimples.

Entre os problemas que tiram o sono do microempresário, está a inclusão de grande parte das prestadoras de serviço numa tabela de alíquotas que aumenta carga tributária. Para estas empresas será necessário recolher separadamente os 21% de contribuição patronal ao INSS.

Na comparação com o atual Simples federal, o Supersimples representa despesa maior com impostos. Ainda assim, ainda é vantajoso para algumas atividades que, até agora, utilizavam o sistema de tributação por lucro presumido.

"Eu creio que até terça-feira a gente vota o projeto", declarou ontem o senador Adelmir Santana, relator do projeto da LC 79 no Senado. Ele conta que o acordo com o governo federal era ter aprovado o projeto antes da saída para o recesso parlamentar, em julho, mas que na última sessão possível não havia senadores suficientes no plenário.

O projeto também ampliava o prazo de adesão para 15 de agosto – o que foi feito na última hora pela própria Receita.

A mudança da tabela de tributação para atividades de prestação de serviço será decisiva para que a Fox Express, empresa de entregas de Curitiba, não seja prejudicada com o novo regime. "A Lei Complementar número 79 é a salvação. Mas se não for aprovada, realmente vai ser o apocalipse tributário", define o proprietário da Fox, Luiz Rüppel Bittencourt Neto. Com 115 funcionários (a maioria motoboys) registrados, a empresa dele terá a tributação extra de 23% de INSS sobre a extensa folha de pagamento, caso as regras permaneçam as mesmas de hoje. "Não sei que tipo de governo é esse. Ele não está estimulando o crescimento das empresas. Pelo contrário. Está tomando uma medida que vai levar muitas empresas a demitirem ou a trabalharem na informalidade."

Bittencourt participou, na segunda-feira, de protesto em Curitiba pela ampliação do prazo de adesão ao novo sistema. "O pedido dos contabilistas foi de seis meses. O que a Receita Federal nos deu foi 15 dias, muito menos que o esperado."

O deputado paranaense Luis Carlos Hauly, autor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, critica a demora da Receita em editar a regulamentação para a lei. "Nós demos sete meses para a Receita lançar o pacote com as normas, mas como eles só fizeram isso em junho, ficaram só 30 dias para as empresas se adequarem." O Supersimples começou a vigorar no dia 1.º de julho. Hauly reconhece que há bastante burocracia neste momento para o micro empresário e também para os profissionais de contabilidade, e que a lei precisa de ajustes.

Um destes "ajustes" é a correção do período de inclusão de dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses. Quitar ou parcelar dívidas é condição para a adesão ao Supersimples. A lei que criou o sistema permite o parcelamento dos débitos contraídos até janeiro de 2006. O correto, segundo o deputado Hauly, seria que o parcelamento incluísse os débitos até janeiro de 2007. O problema, neste caso, foi um erro de digitação. A aprovação da Lei Complementar 79 permite o parcelamento especial dos débitos até maio de 2007.

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