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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou norma para regulamentar o trabalho em altura e criar uma comissão nacional tripartite para acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Para efeito da portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União é considerada trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Como requisitos mínimos e as medidas de proteção para o exercício do trabalho em altura, a portaria cita planejamento, organização e execução. O empregador terá de adotar procedimentos para garantir que as atividades rotineiras de trabalho em altura só comecem depois de tomadas todas as medidas de proteção definidas na portaria.

O documento também estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação. O trabalhador só será considerado capacitado para o trabalho em altura depois de submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Ele também terá avaliado seu estado de saúde para ser considerado apto a executar a atividade.

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