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O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.| Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (22) que a portaria 3.665/2023, que restringe o trabalho no setor de comércio nos domingos e feriados, será refeita. Segundo Marinho, a nova norma sobre o tema só valerá a partir de março de 2024. A determinação do governo recebeu críticas do Congresso.

"O entendimento que chegamos, ao escutar as bancadas, a nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março [de 2024]. Neste período, haverá um grupo tripartite de negociação para construção do acordo nacional de preferência, convenção nacional. Sempre respeitando particularidades das leis municipais", disse o ministro em coletiva de imprensa nesta tarde.

A portaria editada no último dia 15 obrigava, a partir de janeiro de 2024, a realização de um acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. Nesta terça (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

A proposta, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), pretendia derrubar a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho afirmou que espera que a decisão de refazer a portaria resolva o impasse com o Congresso sobre o tema. "Não compreenderei, caso o Congresso queira encaminhar mesmo assim a análise do mérito [do PDL]", acrescentou.

O recuo do ministro ocorreu também após uma reunião com entidades ligadas aos empresários e aos trabalhadores do comércio. Em nota enviada à Gazeta do Povo, as organizações afirmaram que pediram a Marinho para instalar uma "Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio" para a construção de uma solução para este período de jornada "com segurança jurídica e considerando a diversidade de situações presentes nesse segmento econômico e laboral".

"Solicitaram a suspensão por 90 dias a vigência da Portaria 3665/23 (até 01/03/2024), prazo no qual a Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio tratará das questões a ela atinentes e de outras que sejam pautadas em comum acordo pelas partes", disseram as entidades em nota.

Uma reunião foi marcada para o dia 29 de novembro para acertar a agenda e a metodologia de trabalho da mesa de negociação, que será realizada no Rio de Janeiro. A nota é assinada, entre outras instituições, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs), e centrais sindicais de trabalhadores.

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