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Recurso do INSS

Moraes vota para liberar processos sobre revisão da vida toda do INSS

Moraes vota para liberar processos sobre revisão da vida toda do INSS
Moraes mantém decisão do STF que derrubou revisão da vida toda do INSS, mas libera tramitação de processos suspensos há dois anos. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para liberar a tramitação de processos sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, que estão paralisados há cerca de dois anos devido a contradição entre as decisões de 2022 e 2024 da Corte sobre o tema.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (13). A revisão da vida toda garante aos beneficiários a possibilidade de usar todas contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

Moraes é o relator do recurso do INSS sobre o tema e defendeu a aplicação da decisão tomada pela Corte em março de 2024, de que derrubou a revisão. Em 2022, o STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo mais vantajoso. Contudo, essa decisão não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu.

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Em julho de 2023, Moraes suspendeu o andamento de todos os processos até a decisão final da Corte. Na decisão do ano passado, o STF validou o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, que tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

Em setembro de 2024, o Supremo manteve a decisão ao negar recursos que pediam a exclusão da tese em casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs 2110 e 2111.

Nesta sexta (6), Moraes defendeu que, apesar de não ser a mais benéfica para os aposentados, a decisão de 2024 deve ser aplicada para permitir a tramitação dos processos. Durante o julgamento do caso no STF, ele foi a favor da revisão da vida toda, mas ficou vencido na votação.

Caso o novo voto do relator prevaleça, os aposentados que conseguiram decisões favoráveis até 5 de abril de 2024, sejam elas definitivas ou provisórias, não serão afetados.

No parecer, ele também reafirmou que os beneficiários não terão que devolver valores recebidos após decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

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