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Agronegócio

Moratória da soja: entenda tema em pauta no STF que opõe produtores e ambientalistas

Partidos de esquerda foram ao STF contra lei que desencoraja acordo ambiental ao restringir benefícios.
Partidos de esquerda foram ao STF contra lei que desencoraja acordo ambiental ao restringir benefícios. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, nesta quarta-feira (12), leis de Mato Grosso e de Rondônia que restringem a concessão de incentivos a empresas participantes da moratória da soja. A controvérsia foi objeto de tentativas de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos , mas não houve avanços.

A moratória da soja é um acordo privado criado em 2006. Por meio dele, empresas se comprometem a não comprar o grão produzido em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, mesmo quando a supressão da vegetação é permitida pelo Código Florestal. A iniciativa foi articulada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com participação posterior de organizações da sociedade civil e do Ministério do Meio Ambiente.

Sancionadas em 2024, ambas as leis em discussão possuem conteúdo semelhante: vedam benefícios fiscais e concessão de terrenos a empresas que participam de acordos que imponham restrições ao agronegócio não previstas em lei, limitem a livre iniciativa ou restrinjam a utilização de áreas produtivas.

Em conjunto, PCdoB, PV, PSOL e Rede acionaram o Supremo alegando que a moratória tem demonstrado resultados positivos contra o desmatamento e que não houve a limitação da expansão da produção de soja no país. Já a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) sustenta que o acordo acoberta práticas ilícitas e anticoncorrenciais de grandes tradings e prejudica principalmente pequenos e médios produtores, ao criar restrições que vão além das exigidas pelo Código Florestal.

"Não se está a contrapor o desmate ilegal e a Moratória da Soja. O que se está a contrapor é o respeito ao Código Florestal ou às regras supralegais abusivas impostas de forma coordenada pelos agentes que dominam o mercado", argumenta.

No atual estágio, os ministros decidirão a ação sobre a lei de Rondônia, sob relatoria de Dias Toffoli, e se confirmam ou derrubam uma liminar de Flávio Dino que suspendeu os processos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dino defende que as leis sejam declaradas inconstitucionais, enquanto Toffoli vota em sentido oposto. O julgamento estava em plenário virtual, mas foi ao plenário físico por pedidos de destaque do ministro Edson Fachin e do então ministro Luís Roberto Barroso.

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