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O governo federal deve manter o direito dos auditores fiscais de autuar empresas com suspeitas de irregularidades e, como contrapartida, quer regulamentar a constituição das empresas de uma pessoa só. A medida beneficiaria os contratos firmados entre empregadores e prestadores de serviços, que não sofreriam sanções dos auditores. Mas a regulamentação prevê o aumento da carga tributária desses prestadores, conhecidos como empresas "personalíssimas".

A emenda sobre os auditores fiscais faz parte do projeto de lei que cria a Super-Receita. O texto já foi aprovado no Congresso e agora espera a sanção do presidente Lula. Ele tem até amanhã para vetar ou sancionar partes ou a íntegra do projeto.

A "emenda três", que causou grande polêmica, impede que os fiscais autuem as empresas. Hoje, quem é flagrado cometendo irregularidade pode pagar multa de R$ 500 a R$ 1 mil por funcionário. Se o auditor observar que a empresa mantém vínculo empregatício com trabalhador contratado como pessoa jurídica, a empresa precisa recolher todos os impostos e encargos trabalhistas referentes a todo o período do contrato entre as partes. A empresa que não concordar com a autuação recorre à Justiça.

Caso o projeto seja aprovado na íntegra, o auditor fiscal deverá encaminhar as notificações para a respectiva instância da Justiça. O caso será decidido pelo juiz.

"Personalíssimas"

Atualmente, muitos profissionais, em vez de ter carteira assinada, criam suas próprias empresas para prestar serviço. Na teoria, há um contrato entre duas empresas, mas, na prática, há vínculo empregatício. Mas o prestador de serviço não tem direito a férias, décimo terceiro salário nem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "A pessoa pode concordar com isso, mas não é justo. Quando se está desempregado, assina-se qualquer coisas para poder voltar a trabalhar", diz o procurador do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo (USP), Enoqui Ribeiro dos Santos.

Como pessoa jurídica, o prestador de serviço paga imposto em um patamar bem inferior ao do assalariado e é isso que o governo federal pretende mudar, por meio de uma medida provisória (MP). "O governo quer discutir como uma pessoa assalariada precisa pagar 27,5% de Imposto de Renda enquanto uma pessoa jurídica que faz o mesmo serviço paga apenas 2,5%, por exemplo. Mas isso tem de ser discutido como parte da reforma tributária, e não no bojo do projeto da Super- Receita", avalia o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Pandelot.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, também critica a iniciativa do governo em iniciar a discussão sobre pessoa jurídica neste momento. Ele teme que a MP em estudo pelo governo aumente a carga de impostos na mesma proporção que a MP 232 de 2004. A lei foi suspensa em março de 2005, após sofrer intensa campanha contrária.

Na época, o IBPT calculou que a MP representava um acréscimo de até 35,42% no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos pelas prestadoras de serviços que optassem pelo regime de lucro presumido. "Essa medida foi criada sob o mesmo discurso que se fala agora. Mas a pessoa jurídica já arca com uma carga tributária relevante e o país precisa de redução de tributos", afirmou Amaral.

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