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Porto de Antonina: licitação de novas áreas depende da aprovação das novas regras | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Porto de Antonina: licitação de novas áreas depende da aprovação das novas regras| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Mudanças

Entenda o que vai mudar com a MP dos Portos.

Como era

• Foi a partir da Lei 8.630/1993 que os portos públicos passaram a ser operados pela iniciativa privada. As companhias de docas e os governos estaduais permaneceram como administradores da área portuária, com competências como planejamento estratégico; controle e segurança; fixação de novas tarifas; e fiscalização. Tudo mediante a supervisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e suas normativas.

• A Lei 8.630/93 também instituiu um Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em cada um dos portos públicos como um órgão composto por iniciativa privada e poder público para tarefas como a homologação de tarifas e horários de trabalho, aprovação do plano de desenvolvimento do porto, entre outras decisões importantes.

Como ficou

• Os concessionários ou arrendatários passam a responder diretamente à Antaq.

• A Agência também é a única agora com a prerrogativa de alterar tarifários e instaurar processos administrativos ou fazer autuação de infrações. As importâncias pecuniárias decorrentes de multas também deixam de ir para a autoridade portuária para ir para a Antaq.

• A fiscalização dos operadores será tarefa direta da Antaq.

• O planejamento fica agora a cargo do "Poder Concedente" – identificado extraoficialmente como Secretaria dos Portos (SEP) – e as licitações para novas áreas, com a Antaq.

• A MP 595 também abre possibilidade, em seu texto, para conceder a administração das áreas também à iniciativa privada, excluindo várias das responsabilidades e razões de existir das autoridades portuárias.

• A MP 595 torna o CAP um órgão apenas consultivo, não mais deliberativo, com atribuições a serem definidas futuramente. A medida provisória também restringe a participação da classe trabalhadora no Conselho de Administração de cada porto.

Fontes: MP 595 e Nota Técnica do Dieese sobre o tema.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) aprovou, ontem, o texto-base do relator, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), com 140 emendas. A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado antes do dia 16 de maio, data em que a MP perde a validade.

Segundo informações da Agência Câmara, o presidente da comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não foi possível chegar a um entendimento com o governo sobre quatro destaques e que, portanto, "esse itens vão ser colocados em votação: quem ganhar, ganhou", disse.

Um dos pontos polêmicos é a delegação de licitações e obras para as administrações estaduais dos portos públicos. A maioria dos estados, inclusive o Paraná, pediu a suas bancadas que tentassem recuperar ao menos uma parte da autonomia das administrações locais, argumentando que a centralização de todos os processos em Brasília, nas figuras da Secretaria dos Portos e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), trancaria os projetos em andamento e as concessões recentemente anunciadas.

Onze editais publicados ou a publicar para projetos executivos de reformas e ampliações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), por exemplo, estariam correndo o risco de não serem executados. Áreas disponíveis no Porto de Antonina e já cobiçadas por empresas também esperam pela promulgação das novas regras.

O autor da emenda que contempla essa vontade dos estados, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), explicou que o relator já flexibilizou o texto ao permitir que alguns processos licitatórios poderão ser delegados a critério do Executivo.

Outra mudança polêmica está relacionada à renovação dos contratos portuários vigentes. Os parlamentares adotaram no texto da comissão uma solução intermediária entre os pedidos do empresariado e a negativa total do governo federal em relação ao tema.

Pelo texto, o governo poderá autorizar renovações, analisando caso a caso. Para os contratos antigos – aqueles firmados antes da Lei dos Portos de 1993, tida como o marco regulatório do setor antes da MP dos Portos – o prazo mínimo seria de cinco anos, sem a obrigação de investir. Os empresários queriam dez anos como prazo mínimo para os acordos antigos e a renovação automática para os mais novos, por mais 25 anos, conforme prevê a antiga lei de 1993. Ainda não há data estimada para a passagem da matéria nos plenários da Câmara e do Senado.

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