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A comissão especial que analisa a medida provisória da poupança aprovou ontem o texto do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), com uma modificação importante: mecanismos que facilitam a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos. Se aprovada, a emenda reduzirá os entraves burocráticos para o mutuário que quiser transferir seu contrato para uma instituição que ofereça melhores condições – juros mais baixos, por exemplo.

A MP ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto acaba com a exigência do longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia da nova operação, em outra instituição financeira. Bastará que haja a chamada averbação (tipo de declaração) da transferência.

Segundo Fontana, a mudança deve resolver um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas. Na teoria, o instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou de verdade. O custo elevado é apontado como um dos problemas.

Além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, Fontana abre caminho para o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida. A ideia é permitir que o banco receptor encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico, mediante autorização do cliente – mais ou menos como ocorre hoje entre as operadoras de telefonia. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.

A MP estabeleceu um novo modelo de remuneração da caderneta sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou abaixo. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano.

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