O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, entrou na Justiça para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir um documento para os passageiros que forem impedidos de embarcar por causa de overbooking. O overbooking é a prática, comum nas empresas aéreas, de vender mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião.

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Na ação civil pública, a Procuradoria pede que, caso o documento não seja emitido, as empresas sejam multadas em R$ 10 mil, revertidos ao passageiro. Também foi pedido que as companhias adotem as medidas previstas na resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): garantir reacomodação em outro voo, reembolsar o valor da passagem, ou realizar o transporte em outra modalidade.

De acordo com a Procu­radoria, a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos e, entre 2009 e 2010, foram emitidas 151 autuações contra companhias no aeroporto de Cumbica. O procurador Matheus Mag­nani, autor da ação, diz que, atualmente, as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando graves prejuízos ao consumidor. Para ele, caso a Justiça aceite a ação, as companhias serão obrigadas a organizar melhor seu sistema de vendas e a prestar mais atenção aos direitos dos passageiros. "A ideia de reverter a multa para o consumidor é estimular que ele procure exercer seu direito, pois terá todo o interesse que a medida seja aplicada."

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