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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) ajuizou hoje ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima. A ação pede o afastamento liminar de Lima de suas funções. Para o MPF, Lima é "o responsável pelo atraso na homologação das especificações do diesel S-50, o que atrasou o programa de combustíveis e veículos menos poluentes, causando danos morais e ambientais ao País". Diesel S-50 quer dizer o combustível com 50 partes por milhão (ppm) de enxofre.

De acordo com nota divulgada pelo MPF, quando Lima era diretor responsável pela Superintendência de Qualidade da ANP, ele não levou ao colegiado proposta de ação da agência que visava definir as especificações do óleo diesel de referência para as fases P6 e L5 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). "Depois, como diretor-geral, ele não garantiu a aprovação da resolução especificando o combustível dentro do prazo estabelecido em lei e na resolução 315/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que era 1º de janeiro de 2006. A resolução ficou pronta somente em novembro de 2007", diz o MPF.

"Com isso, a indústria automobilística e a de combustíveis não tiveram tempo suficiente para cumprir as fases P6 e L5 do Proconve, não colocando em circulação frota e combustíveis menos poluentes, em 2009, em especial o diesel S-50, como previa o programa de controle", acrescenta.

Ainda conforme a nota, a ação é resultado das apurações feitas em um inquérito civil público, aberto pelo MPF em São Paulo em janeiro de 2008 para apurar de quem foi a responsabilidade pelo descumprimento da resolução 315/2002. "A investigação foi realizada enquanto o MPF e o Estado de São Paulo, pela via judicial, buscavam o cumprimento da resolução dentro do prazo, o que acabou resultando em um acordo para a entrada paulatina do diesel S-50 no mercado e outras medidas antipoluição."

Procurada, a ANP informou que só se pronunciará sobre a ação do MPF-SP quando for notificada.

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