O relator da medida provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (28) parecer reduzindo o prazo de contribuição exigido para concessão de pensão por morte.

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Essa alteração, associada a outras modificações feitas ao texto original, acarretará redução estimada em cerca de R$ 1 bilhão na economia inicialmente projetada pelo governo, disse Zarattini.

A MP 664, que trata do auxílio-doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal proposto pelo governo para reequilibrar as contas públicas.

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Na forma em que foram enviadas ao Congresso, as medidas poderiam gerar uma economia de R$ 18 bilhões este ano. Com as modificações propostas até o momento pelos parlamentares, a economia esperada foi reduzida em cerca de R$ 3 bilhões.

Pensão

A MP 664 editada pelo governo estabelecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão da pensão por morte. Zarattini estipulou a exigência de 18 meses de contribuições e manteve a necessidade de dois anos de casamento ou união estável.

No texto apresentado à comissão mista, que analisará a medida antes de enviá-la à Câmara, Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário.

O texto original do governo estabelecia um redutor que limitava a pensão a 50% do valor que o segurado recebia somado a 10% por cada dependente. O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e portanto poderia ferir o princípio da isonomia.

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Assim como Zarattini cedeu e fez concessões no relatório da MP 664, o relator da MP 665, senador Paulo Rocha (PT-PA), também cedeu em relação ao texto original da MP enviado pelo Executivo, em alterações com impacto estimado em R$ 2 bilhões.