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Compras com atenção: supermercado só pode cobrar o que estava descrito nas gôndolas |
Compras com atenção: supermercado só pode cobrar o que estava descrito nas gôndolas| Foto:

Regras

O decreto federal 5.903/2006 é mais um instrumento para a defesa do consumidor diante das diferenças de preços em estabelecimentos comerciais. Confira algumas normas:

> Os preços devem ser expostos de forma clara, precisa, correta, ostensiva e legível.

> Em supermercados, os preços podem ser informados diretamente na embalagem do produto, em código referencial ou em código de barras.

> Se o código de barras for utilizado para o cálculo do preço, os estabelecimentos devem manter leitores óticos de preços a uma distância máxima de 15 metros do produto.

> Informar preços distintos para o mesmo item ou deixar dúvida sobre a qual produto a etiqueta se refere são consideradas infrações à lei, e podem ser punidas de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Decreto 5.903/2006

  • Veja a diferença de preços na nota fiscal de compra da leitora Mirela Paraná

Não é todo mundo que tem uma memória tão afiada quanto a professora Mirela Galvão Paraná – mas muitos consumidores economizariam um bom dinheiro caso tomassem as precauções que ela tomou. Num dia de compras no supermercado Mercadorama da Rua Hugo Simas, no Centro Cívico, Mirela estranhou o preço, no caixa, de 4 dos 17 produtos que estava levando. "Eu gravo os preços com facilidade. Sabia que eles estavam errados", conta ela. Depois da conferência, de fato, foi verificado que havia uma diferença de até 69% no preço dos quatro produtos. Na ponta do lápis, o acréscimo na conta da professora seria de R$ 4,25 – o equivalente a 5,48% do valor total.

Para casos como o de Mirela, a lei é clara: vale o menor preço. "Quando o mercado faz uma oferta, há um contrato tácito, mesmo que não escrito. O preço faz parte desse contrato, e o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta", explica o assessor jurídico do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC), Marcos Vendramini. "Em caso de dúvida, a interpretação será feita de forma a favorecer o consumidor."A recomendação é que, em caso de dúvida, o cliente exija na hora a conferência e o abatimento do preço – tal como fez Mirela. "O mercado tem de corrigir esse preço. O Código de Defesa do Consumidor fala em informação clara, básica e ostensiva sobre preço. Isso significa que deve haver apenas um preço, e não dois", comenta Vendramini. "E, mesmo que eles arrumem, isso não os isenta de serem multados."

Se o estabelecimento se recusar a corrigir o preço, orienta o advogado, deve-se anotar os dados e protocolar uma reclamação no Procon, órgão responsável por fiscalizar e autuar empresas que desrespeitem o consumidor. "O Procon tem de autuar pesadamente o estabelecimento, para que a multa seja mais prejudicial à empresa do que o lucro que ela vai obter com isso." Para registrar a reclamação, o consumidor pode ir à instituição pessoalmente ou ligar para o 0800 41 1512.

Fato comum

Segundo Mirela, as diferenças de preços são comuns no Mercadorama. "Quase todas as vezes que passo no caixa tenho esse mesmo problema. E o valor está sempre mais alto no caixa do que na prateleira, lógico!" Ela diz já ter feito inclusive uma reclamação por escrito ao mercado, sobre a qual recebeu uma resposta de que o problema seria solucionado. "Para o mercado é bem conveniente, afinal é você quem perde mais tempo para corrigir os ‘enganos’. Se você não quiser perder este tempo e ter este incômodo, provavelmente estará pagando a mais."

A cliente ainda reclama que, quando é feita a retificação dos preços pelo operador do caixa, o valor do produto não é alterado no sistema, mas a diferença aparece como "desconto" na nota fiscal – ou seja, quem tiver o mesmo problema a seguir e não atentar à diferença vai pagar mais caro.

O Mercadorama informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o episódio foi "um incidente pontual que não faz parte dos padrões de excelência adotados pela rede". Segundo a empresa, o instrumento do "desconto" na nota fiscal é utilizado para agilizar o atendimento ao cliente, e que, após a verificação do erro, o setor administrativo da loja é alertado para fazer a correção do preço.

A empresa ainda destaca que faz pesquisas de preço diárias com mais de 2 mil itens na concorrência e altera os preços da rede quando são verificadas promoções em outros estabelecimentos.

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