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Confira as diferenças entre adaptação, portabilidade e migração de planos de saúde e as orientações para usufruir desses direitos.

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Segunda chance

A Agência Nacional de Saúde (ANS) ofereceu em 2003 o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac), que também dava condições especiais de adaptação, migração e modificação de planos antigos. Na opinião do especialista em Direito do Consumidor Flávio Caetano de Paula, o programa não era bom, pois não tinha um teto máximo de reajuste das mensalidades e o consumidor corria o risco de sofrer um grande impacto no orçamento familiar. "A nova resolução é bem melhor", avalia.

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Londrina - Mais de 250 mil paranaenses já podem adaptar o plano de saúde antigo ou migrar para outro tipo de plano sem ter de enfrentar um novo período de carência. Em agosto, entrou em vigor a Resolução Normativa 254 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite que usuários com contratos anteriores a 1999 possam fazer a migração sem perder alguns benefícios – não há prazo-limite para essa migração. Segundo especialistas, não existe uma regra geral para saber se migrar é vantajoso ou não: cada caso tem de ser avaliado individualmente.

Com os novos contratos, o consumidor terá direito às garantias trazidas pela regulamentação do setor, feita por meio da Lei n.º 9.656/98, como o limite de reajuste anual das mensalidades e a adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.

A gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS, Rosana Neves, explica que, se o usuário ficar no plano antigo, vale o que está definido no contrato. Se decidir fazer a mudança, terá duas opções: a adaptação do próprio plano, o que lhe dará o direito às coberturas mínimas obrigatórias da ANS, ou a migração total para outro plano da mesma operadora. Os usuários de planos novos (posteriores a 1999) também têm o direito da portabilidade, ou seja, podem trocar de operadora sem cumprimento de carência, procurando um outro plano similar (veja as diferenças entre adaptação, migração e portabilidade em quadro nesta página).

Adaptação

Em caso de adaptação, o porcentual máximo de reajuste na mensalidade é de 20,59%, diz Rosana. Segundo ela, o Rol de Proce­di­mentos e Eventos em Saúde é atualizado pela ANS a cada dois anos, mas essa atualização não é aplicada aos planos antigos, cujas coberturas são "congeladas". Nos antigos, também não é regulamentado o reajuste anual de mensalidade por faixa etária – a nova regulamentação prevê um teto, explica Rosana. "O último reajuste ocorre quando o usuário completa 59 anos."

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Migração

A migração consiste na mudança para outro tipo de plano, dentro da mesma operadora, sem precisar cumprir um prazo de carência. Nesse caso, o limite de preço corresponde ao valor máximo de um plano novo. A gerente da ANS diz que, para tirar dúvidas, os usuários podem fazer uma consulta no Guia de Planos na página da agência reguladora na internet. "Ele pode digitar o quanto paga [pelo plano antigo] e o sistema apresenta um relatório com todos os planos compatíveis com o dele", afirma.

Cautela

O especialista em Direito do Consumidor Flávio Caetano de Paula orienta para a importância de o consumidor avaliar com cuidado as opções de mudança. "Vai ter gasto a mais, com certeza, mas o que representa para a minha família? É essa a pergunta que o usuário do plano deve responder", aconselha. Caetano lembra que a simulação de um novo contrato ou de adaptação não tem custo. Só dessa forma o consumidor terá em mãos informações suficientes para tomar uma decisão. "É preciso pedir à operadora para colocar no papel de quanto será o reajuste e o que haverá de cobertura", diz. Segundo ele, cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Planos coletivos

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No caso de planos coletivos, não existe a possibilidade de troca de contrato, apenas de atualização, que tem de ser feita até agosto de 2012. "Os planos coletivos, quando forem renovados, devem se adequar à lei", explica Rosana, da ANS.

Serviço:

Dúvidas sobre as mudanças podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7019696 ou pelo site www.ans.gov.br.