A contribuição assistencial compulsória para os trabalhadores não sindicalizados, que deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal na próxima semana, pode gerar um aumento de ações na Justiça, diz Luiz Alberto Meirelles de Azevedo, do escritório De Vivo Castro, Cunha e Whitaker Advogados.
O julgamento do STF havia sido interrompida em abril por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar atual é de cinco votos favoráveis à cobrança, ou seja, o Supremo está a um voto de formar maioria.
Especialistas acreditam que a cobrança vai contra o espírito da reforma trabalhista, que vetou a cobrança compulsória de contribuições sindicais que não tenham autorização prévia do trabalhador. O entendimento dos ministros, até agora, tem sido de permitir a cobrança, condicionada ao "direito de oposição", ou seja, que os trabalhadores possam optar pela não taxação.
Para Azevedo, o direito à oposição, na prática, não existe, porque os critérios de apelação são determinados pelos próprios sindicatos e não "atendem aos princípios de razoabilidade".
Segundo ele, normalmente são prazos ínfimos, com exigências inexequíveis, e há casos em que pedem carta assinada de próprio punho, protocolada pessoalmente em dia e hora marcada. "Tudo para dificultar o processo de isenção aos trabalhadores que não concordam com a taxação", diz.
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