| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que permite a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco. Hoje, essas empresas atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito. 

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Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos. Com isso, a expectativa das empresas e do Banco Central é que as fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros por meio da maior concorrência.

Dois novos tipos de instituições financeiras

A resolução cria a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: as sociedades de empréstimos entre pessoas (peer 2 peer, do termo em inglês) e as sociedades de crédito direto. Na primeira modalidade, poderão atuar fintechs que ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro.  Com o sinal verde do CMN, poderão ser criados “supermercados de crédito”, plataformas digitais em que investidores e tomadores de empréstimos poderão negociar taxas em operações diretas.

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Nas sociedades de crédito direto, atuarão fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado. O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. 

Com a resolução, as fintechs poderão atuar ainda em segmentos antes restritos a instituições financeiras tradicionais, como análise de crédito e seguros.

Deveres

Para serem enquadradas como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com a complexidade dos negócios e de seu tamanho. As empresas menores deverão ser enquadradas no segmento S5, cuja regulação é “mais leve”. Neste segmento, o capital inicial exigido para constituição dessas empresas é de R$ 1 milhão, além da obediência às regras prudenciais. Grandes bancos que operam no exterior, por exemplo, estão no segmento S1.

Limite de crédito

O diretor de Regulação do Banco Central (BC), Octavio Ribeiro Damaso, informou nesta quinta-feira, em coletiva de imprensa, que a regulamentação da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) prevê um limite de R$ 15 mil de empréstimo da instituição para cada credor.

Essas empresas atuam, na prática, como intermediárias de operações peer-to-peer (ponto a ponto), em que pessoas aplicam dinheiro de um lado, e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro. O peer-to-peer é uma modalidade de crédito que vem crescendo em vários países.

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Na prática, um credor poderá fazer um empréstimo de até R$ 15 mil com cada instituição. Nada impede que ele procure outra instituição e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.

O BC vinha trabalhando com a possibilidade de o limite ser de R$ 50 mil. No entanto, conforme Damaso, a opção foi por adotar um valor menor no momento. “Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP”, afirmou.

Para as empresas que atuam neste mercado, segundo Damaso, o limite de R$ 15 mil não será restritivo para as operações. “Como são empréstimos entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolver”, disse.