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Comércio eletrônico deverá apresentar preços com clareza. | Pexels
Comércio eletrônico deverá apresentar preços com clareza.| Foto: Pexels

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei de iniciativa da Câmara (PLC 48/2017) que obriga os sites de comércio eletrônico a exibir, com clareza, os preços praticados.

De autoria do deputado Luis Tibé (Avante-MG), o projeto acrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei 10.962/2004, que trata da oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. 

O novo inciso se dedica ao varejo online, estabelecendo que os sites de e-commerce deverão divulgar os preços à vista, “junto à imagem ou descrição do serviço” e “em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. 

Durante a votação, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) declarou se tratar de “um projeto interessante que preserva o direito do consumidor”. Pedro Padis, diretor da GS&Consult, discorda: “como outras áreas, há um excesso de regulamentação. [A nova lei] visa regular o canal de vendas nos mínimos detalhes”. 

Padis argumenta que a maioria dos sites já expõe os preços de maneira legível, o que torna a nova lei “completamente desnecessária”, e que o texto não é preciso ao determinar o que seriam “caracteres facilmente legíveis”, falha que pode gerar confusão entre os varejistas. 

O PLC 48/2017 agora segue para sanção presidencial.

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