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Depois de o governo ter sancionado a lei que permite a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) a aplicativos como Netflix e Spotify, as prefeituras começam a adaptar suas legislações para prever a cobrança em 2018. Cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife já sancionaram leis que adicionam plataformas de streaming à lista de serviços tributados e municípios como São Paulo e Curitiba já encaminharam projetos à Câmara. Mas, apesar da movimentação do poder público, ainda existem dúvidas sobre como será feita a cobrança e a fiscalização do imposto por todos os municípios e se as empresas vão recorrer à Justiça. Por enquanto, Netflix afirma que não vai repassar o custo aos assinantes e Spotify não comenta o assunto.

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O governo sancionou no fim do ano passado uma lei complementar que permitiu a cobrança de ISS sobre dezenas de novas atividades que antes não precisavam pagar o imposto. Entre essas atividades, estão os serviços de transmissão on-line de áudio e vídeo, como Spotify e Netflix. De acordo com a lei, esses serviços passam a ser taxados com alíquota de, no mínimo, 2% e as prefeituras ficam proibidas de conceder incentivos fiscais.

E como o ISS é de competência do município, as prefeituras precisam adaptar suas leis para prever a cobrança. As mais recentes movimentações, entre outras, foram do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba. O prefeito Marcelo Crivella, por exemplo, sancionou em outubro a lei que prevê cobrança de 2% de ISS sobre serviços de streaming. Em São Paulo, a Câmara aprovou na semana passada o projeto que estabelece alíquota de 2,9% sob esses serviços. Já em Curitiba, o prefeito Rafael Greca encaminhou em outubro o projeto prevendo cobrança de 2% e agora o texto está aguardando análise da Câmara.

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As prefeituras têm até o fim deste ano para sancionar suas leis complementares prevendo a cobrança para 2018. Se elas perderem esse prazo, qualquer alteração fica valendo para 2019. E, mesmo aquelas que conseguirem aprovar a lei ainda em 2017, precisam esperar 90 dias após a sanção para a nova legislação entrar em vigor, permitindo o início da cobrança.

Cobrança e fiscalização são os maiores desafios

Mas é na cobrança e fiscalização que começam os maiores desafios. Pela lei, empresas como Netflix e Spotify precisam pagar ISS em cada um dos municípios em que o serviço é prestado, ou seja, nas cidades em que há clientes. A dificuldade, segundo especialistas em direito tributário consultados pela Gazeta do Povo, está em operacionalizar essa cobrança em cada cidade, tanto do ponto de vista dos municípios quanto das empresas.

As grandes cidades já estão adaptando suas leis e devem solicitar à Netlfix e ao Spotify dados de quantos clientes dessas empresas moram em seus municípios para delimitar qual será a arrecadação correta. Mas muitas pequenas cidades ainda nem começaram a prever o imposto em lei e, mesmo naquelas em que isso acontecerá, o advogado tributarista e professor da FGV EAESP Alexandre Motonaga acredita que a cobrança e a fiscalização serão quase inexistentes.

Do ponto de vista das empresas, elas também terão que se adaptar a nova realidade. Elas precisam readequar suas operações para emitir nota em cada um dos municípios e pagar o imposto de acordo com a alíquota de cada cidade, que pode ser de 2% ou mais. Esse custo, tanto operacional quanto do imposto em si, pode acabar sendo repassado para o consumidor no curto ou médio prazo.

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“Apesar de a intenção inicial ser levar um pouco de receita para cada município, o que é legítimo, operacionalizar essa lei é muito difícil. Da forma que foi feita, se criou problema para as empresas, que serão obrigadas a arcar com custo adicional para segregar o ISS a ser pago em cada município que opera, para consumidores, que podem ficar com um serviço mais caro ou sem serviço, e para os municípios, em especial os pequenos, que não têm estrutura mínima para efetuar essa cobrança e fiscalização”, diz Motonaga.

Procurado, o Spotify afirmou que não comenta o tema. Já a Netflix disse, em nota, que, apesar de cobrar e repassar “impostos em todos os mercados onde é legalmente obrigada a fazê-lo”, não vai repassar o custo do ISS aos consumidores brasileiros.

Lei pode ser questionada na Justiça

Além da operacionalização da lei, outro problema está no fato de ela ser passível de questionamentos na Justiça, segundo os especialistas consultados pela reportagem. Eles afirmam que é possível questionar a constitucionalidade da lei complementar aprovada pelo governo federal e também o fato de a cobrança incidir no local onde ocorre o consumo.

O advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, defende que, pelo fato do serviço ser prestado on-line, ele não poderia ser tributado de acordo com o domicílio do cliente. “A dificuldade da lei está em saber onde se dá a prestação do serviço. Eu posso ser um consumidor em São Paulo e acessar isso [o streaming] de qualquer lugar do Brasil”. O especialista completa que “essa característica do serviço [ser prestada on-line] desconfigura por completo a possibilidade de cobrança”.

Ele também afirma que streamings de música e vídeo não podem ser enquadrados como prestadores de serviço, pois o que eles fazem é a locação de serviços de áudio e vídeo, um produto de prateleira. Grili diz se tratar do mesmo caso da locação de bens móveis, em que, segundo súmula do STF, não se trata de prestação de serviço e não pode haver incidência de ISS.

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A mesma argumentação já foi utilizada pela Netfflix em 2013. Na época, ela fez uma consulta administrativa ao município de São Paulo alegando que a sua atividade seria locação de bens e não disponibilização de conteúdos de áudio, o que a isentaria de pagar ISS. O pedido, contudo, foi negado.

Netlix e Spotify não responderam se vão recorrer à Justiça.