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Curitiba – Desde que passou a vigorar a nova Lei de Falências, no início de junho, apenas dois pedidos de recuperação de empresas foram ajuizados nas quatro varas de falências e concordatas de Curitiba. Ambos são referentes a companhias de pequeno porte. Também diminuíram os pedidos de falência. Em junho foram 23 requerimentos falimentares. No primeiro semestre do ano, os pedidos de falência somaram 113, representando uma queda de 24% em relação a igual período de 2004.

Os pedidos de recuperação judicial foram apresentados pelas empresas Marsevoya Mercearia Ltda., na 4.ª Vara da Fazenda Pública, com dívida de R$ 200 mil, e Comercial Elétrica Neimar Ltda., na 1.ª Vara, cuja dívida soma R$ 468,3 milhões.

No caso da Comercial Neimar, na concordata preventiva a empresa teria 24 meses para quitar suas dívidas, sendo 40% no primeiro ano e 60% no fim do segundo ano, com juros de 12% ao ano. Com a transformação da concordata preventiva em recuperação judicial, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação, mais 180 dias para implantar o programa e 36 meses para pagar o débito com juros de 1% ao mês.

Para o consultor Celso Marcelo de Oliveira, autor da obra Comentários à Nova Lei de Falência, a recuperação judicial abre a possibilidade de reestruturação às empresas economicamente viáveis que passam por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos méritos da nova legislação apontados pelo consultor é a prioridade dada à manutenção da empresa e de seus recursos produtivos. "Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de companhias, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora", destaca Oliveira.

Pela nova lei, explica o consultor da CMO Consultores Associados, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credor, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor à uma assembléia de credores. "É o que a lei define como negociação extrajudicial. A criação da assembléia geral de credores é uma importante novidade, que nos aproxima do padrão internacional", observa.

Os pedidos de falência devem cair ainda mais daqui para frente, uma vez que a nova lei tentou evitar a falência como meio de cobrança. A lei impôs o limite mínimo de 40 salários mínimos para que o credor possa fazer um pedido de falência, caso contrário precisa fazer a cobrança por meio de protesto. Pela lei antiga, que datava de 1945, era comum o credor pedir a falência de uma empresa por um débito de R$ 100. Desde o dia 9 de junho, quando passou ma vigorar a lei, o credor terá que se juntar a outros para somar os R$ 12 mil necessários.

Outra dificuldade trazida pela nova lei é que só podem pedir falência os credores que têm como habilitar os créditos na falência, ou seja, comprovar a existência desse crédito. De acordo com os advogados, isso elimina a possibilidade de agiotas pedirem a falência da empresa, situação comum antes da nova lei.

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