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Em agosto de 2006, o decreto 7.018 revogou regimes especiais mantidos há dez anos com empresas de venda direta. A lei anterior previa margens de valor agregado de 30%, que é a presunção do lucro obtido pela revendedora na venda dos produtos. As fabricantes recolhem o imposto no lugar das revendedoras por substituição tributária. A nova legislação elevou a presunção do lucro para 72%. Por exemplo: se um produto custa à revendedora R$ 100, a alíquota de ICMS (entre 12% e 25%) era aplicada sobre o valor de R$ 130. Agora, a empresa recolhe o imposto sobre R$ 172.

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