Uma nova medida liminar, obtida pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), mudou novamente o cenário no caso da punição contra os planos de saúde que não cumprem os prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. A decisão, da desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, foi emitida na última sexta-feira e impede a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender a venda de planos de saúde punidos por excesso de reclamações.
A suspensão da punição vale apenas para seis operadoras associadas à Abramge que estão na listagem da ANS: Amil/Amico (planos Amil, Dix e Medial), SMS, Saúde Medicol de Universal, Viva, Promédica e Centro Trasmontano de São Paulo. No Rio de Janeiro, os planos vetados da SulAmérica continuam com a venda proibida, pois a operadora não é associada à Abramge.
Em nota, a Abramge informou que as normas que regulam a suspensão de comercialização de produtos de planos de saúde não obedecem os direitos constitucionais que asseguram o contraditório e o devido processo legal, uma vez que não permitem defesa às operadoras. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informou que ainda não foi notificada da decisão.
Novela
A novela das punições começou no dia 20 do mês passado, quando a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre março e junho de 2013. Os planos com mais reclamações quanto ao descumprimento de prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias e à negativa de cobertura seriam proibidos de vender novos contratos.
No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida pelo desembargador federal Aluísio Mendes, do TRF da 2.ª Região, em ação proposta pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (4 das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o cálculo para a punição é feito por comparação.
A ANS recorreu da decisão, mas, no dia 23, suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial. No dia 28, o desembargador reformou sua decisão, permitindo a punição, que passaria a valer no dia 30 justamente a data em que a nova liminar foi concedida.
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