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Novas regras relativas aos limites de alavancagem e aos limites de imobilização para as administradoras de consórcio estão em vigor a partir de hoje, informa o Banco Central. Na prática, os consórcios poderão ganhar fôlego para formar novos grupos. Foi publicada hoje no Sistema de Informações do BC (Sisbacen) a Circular nº 3.524, trata dessas novas regras. "Os objetivos das novas regras são o aprimoramento da sistemática do cálculo do limite de alavancagem e a instituição de um limite de imobilização", cita nota distribuída pelo Banco Central.

São dois os pontos principais das alterações. O primeiro, na prática, poderá dar maior fôlego às operadoras, podendo permitir até mesmo a criação de novos grupos de consorciados. Isso porque os recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em fundos de investimento, podem ser deduzidos para o cálculo da alavancagem. Até agora, só era permitida a exclusão desse limite os recursos referentes a consorciados contemplados e que estavam aplicados em títulos públicos federais.

Ou seja, com a nova regra, mais recursos poderão ser deduzidos, ampliando a capacidade de alavancagem. O BC considera que ambas as aplicações são conservadoras, não oferecendo riscos aos consorciados. O Banco Central não descarta a possibilidade, inclusive, de algumas operadoras ganharem força para operar novos grupos, mas destaca que serão situações pontuais, sem representar uma regra geral.

A segunda principal alteração, destaca o BC, envolve uma medida prudencial relativa ao limite de imobilização de capital e que pretende garantir maior liquidez ao sistema de consórcios. Ou seja, os consórcios terão que ter mais investimentos fáceis de resgatar, na eventualidade de precisarem realizar pagamentos no curto prazo. O Banco Central quer evitar que as operadoras tenham muito capital imobilizado (como imóveis, que podem demorar para ser vendidos) e priorizem investimentos com forte liquidez, no caso de haver necessidade de pagamentos aos consorciados. Para isso, o BC instituiu novas relações porcentuais entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O Ativo Permanente não pode ultrapassar 100% do PLA. Dessa forma, as empresas terão sempre capacidade de quitar dívidas de curto prazo, caso necessário.

A adequação às novas relações porcentuais entre Ativo Permanente e PLA não será imediata. O BC dará prazo até 2015 para o enquadramento, no caso das administradoras de consórcio que hoje tenham alta concentração em capital imobilizado. O cronograma estabelece teto máximo de 200% de ativo permanente em relação ao PLA a partir de 31 de janeiro de 2012. A partir de 31 de janeiro de 2013, esse índice cai para 150%; reduzindo-se ao máximo de 120% a partir de 31 de janeiro de 2014. Finalmente, a partir de 31 de janeiro de 2015, será exigido limite máximo de 100% entre capital imobilizado e PLA das administradoras de consórcio.

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