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Na próxima quarta-feira passam a valer as regras que am­­pliam e flexibilizam a portabilidade dos planos de saúde. As mudanças foram estabelecidas por meio de uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estendem o direito à portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica.

Também foi reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.

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