São vários os motivos que tornam obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelo contribuinte. Deve prestar contas ao Leão em 2006 a pessoa física que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações no ano-base de 2005:
1) Recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural;
2) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo-se o aviso prévio indenizado, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens e de direitos, rendimento de poupança doação, herança;
3) Obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840;
4) Teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;
5) Passou à condição de residente no Brasil;
6) Participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
7) Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que tenha optado pela isenção permitida por lei na aplicação do produto da venda de imóvel residencial na aquisição de outra unidade residencial.
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