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Legislação Contratos anteriores a 1998 têm regra diferente

De acordo com a Lei 9.656 de 1998 – a primeira a estabelecer regras específicas para a oferta de planos de saúde no Brasil – é de responsabilidade da ANS a definição do reajuste dos planos individuais e familiares contratados a partir de 1.º de janeiro de 1999 por pessoa física ou por operadoras de autogestão não-patrocinadas, cujo financiamento seja feito exclusivamente com recursos dos beneficiários.

Os reajustes determinados pela agência foram aplicados aos contratos antigos desde o início de vigência da lei até setembro de 2003, quando uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 1.931-8 determinou a aplicação do índice previsto em contrato.

De acordo com a ANS, existem hoje no país 36,9 milhões de clientes de planos de saúde, dos quais 8,3 milhões são individuais. Destes, 5,7 milhões são clientes com contratos novos (celebrados a partir da lei) e 2,6 milhões de contratos antigos, que não estão sujeitos ao reajuste a ser definido neste mês. (MS)

Os planos de saúde individuais devem sofrer reajuste em torno de 9% a partir do mês de maio, conforme o aniversário do contrato, segundo a previsão da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que ainda não há um porcentual definido e que o valor oficial deve ser divulgado até o fim do mês.

Entidades de defesa do consumidor avisam que vão lutar contra reajustes acima da inflação. No ano passado, o aumento ficou em 8,89% – 6,14% pontos porcentuais acima da inflação acumulada em 12 meses de 2,75%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na época.

O presidente da Abramge no Paraná e em Santa Catarina, Alexandre Loper, explica que a entidade chegou ao reajuste de 9% nos planos individuais com a metodologia da ANS, que analisa a média dos aumentos aplicados aos contratos coletivos em empresas com mais de 50 beneficiários, normalmente mais baixos do que os negociados individualmente com as operadoras. "Nos últimos dois anos conseguimos chegar ao valor, mais ou menos", diz.

Os reajustes, descontos e a manutenção do preço são obrigatoriamente informados pelas operadoras à agência. Para a ANS, esta metodologia confere aos planos individuais o forte poder de negociação que os planos coletivos possuem.

De março do ano passado a março deste ano, a inflação acumulada em 12 meses pelo INPC ficou em 3,30%. Mesmo assim, Loper avalia que um reajuste de 9% é pouco para o que as operadoras precisam. "Há perdas acumuladas e perda na arrecadação, enquanto foram adotadas novas tecnologias e novos tratamentos, além de existirem liminares que obrigam as empresas a dar atendimento a doenças não-previstas em contrato."

Para provar a necessidade, o presidente da Abramge cita os balanços das empresas, que, segundo ele, não vêm registrando lucro. Em 2005, a Unimed Curitiba registrou sobra líquida (equivalente ao lucro) de R$ 4 milhões, enquanto no ano passado o mesmo resultado ficou em R$ 1,2 milhão, uma queda de 70%.

No entanto, a Amil registrou lucro de R$ 45 milhões em 2004 no país, número que subiu 75,5% para R$ 79 milhões no ano seguinte. No mesmo período, o lucro da Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) aumentou 194,8%, e foi de R$ 848 mil para R$ 2,5 milhões. A Paraná Clínicas, por sua vez, teve um aumento no lucro de 60%, que passou de R$ 2,5 milhões para R$ 4 milhões, de 2004 a 2005.

Os dados são os últimos fornecidos pela ANS, com exceção das informações sobre a Unimed Curitiba, retiradas do balanço da cooperativa de médicos.

Loper prefere não estimar qual seria o melhor reajuste e fala que a ANS deveria conceder um índice para cada operadora. "O mais justo é que não houvesse esse controle, que cada operadora fosse à ANS e solicitasse um reajuste."

Para o presidente da Unimed Curitiba, Sérgio Ioshi, um reajuste suficiente para cobrir a inflação médica deveria variar entre 15% e 20%. "Mas não seria adequado, porque a população não conseguiria pagar", pondera. A inflação médica é calculada por profissionais e entidades da área. Acompanha os preços dos medicamentos, materiais comercializados em hospitais, custos de exames clínicos, custo dos aparelhos, serviços de laboratório, consultas médicas, etc. "Os reajustes geralmente ficam acima da inflação para o consumidor, mas abaixo da inflação médica, por isso sempre há queixas."

Para enfrentar a alta no custo, Ioshi diz que a cooperativa está negociando preços com fornecedores de medicamentos e próteses, aumentando a parceria com prestadores (laboratórios e hospitais) – para que eles também negociem preços com fornecedores – e estimulando a medicina em evidência, técnica que não relaciona o melhor tratamento ao mais caro.

Peso

Para o presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, o reajuste que vier acima da inflação medida pelo INPC é abusivo. "Não há justificativa para um aumento acima da inflação, pois haveria um ganho real de 5%. Isso em 10 anos é um peso grande para o consumidor. Os planos já são caros e iriam ficar ainda mais", opina.

Para a advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, deve haver uma boa justificativa para aumento acima da inflação. "O consumidor tem que cobrar da ANS o porquê de um reajuste maior", avalia.

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