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Para o advogado José Geraldo Brito Filomeno, ampliação do Código pode piorá-lo | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Para o advogado José Geraldo Brito Filomeno, ampliação do Código pode piorá-lo| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Conquistas

Veja as conquistas mais importantes para os consumidores brasileiros nos últimos 20 anos:

Fracionamento de Medicamentos

Farmácias ficam obrigadas a subdividir a embalagem de medicamentos em partes, de forma que o consumidor só compre a quantidade estabelecida pela receita médica. Esse tipo de compra dificulta a automedicação, pois não há sobra de medicamentos para serem guardados em casa. (Decreto nº 5.348/2005)

Lei do SAC

Os Serviços de Atendimento ao Cliente das empresas de setores regulados – telefonia, planos de saúde, tevê por assinatura. bancos, companhias aéreas e empresas de transporte terrestre –, ficam obrigadas a cumprir uma série de normas para agilizar o atendimento, como fornecer o número de protocolo do atendimento e facilitar o cancelamento de contratos. (Decreto Federal nº6.523/2008).

Novo Sistema de Consórcios

O sistema de consórcio era normatizado por resoluções do Banco Central que poderiam mudar em função de resoluções do órgão sem passar por um debate público ou mesmo pelo crivo legislativo. Os consumidores tinham de buscar seus direitos apenas na Justiça. As empresas agora ficam obrigadas a respeitar regras que garantem a "saúde" do sistema e a prestar informações claras para o contrante. (Lei nº 11.795/08)

Portabilidade Telefônica

É a possibilidade de o usuário mudar de operadora, de telefone móvel ou fixo, sem precisar trocar seu número telefônico (Resolução nº 460/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações).

Portabilidade dos Planos de Saúde

É a mudança de operadora de plano de saúde com o aproveitamento das carências já cumpridas no plano anterior. A portabilidade de carências só é permitida em plano de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só pode mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente. (Lei nº 9.656/98)

Conta telefônica por minuto

Substitui o antigo sistema de cobrança por "pulsos", cujo funcionamento era de difícil compreensão por boa parte dos usuários. Com a alteração, o usuário paga pelos minutos de ligação usados. (Resolução nº 423/2005, da Agência Nacional de Telecomunicações).

Fonte: Redação e Agência Câmara

Após completar 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo uma legislação moderna e capaz de atender aos novos desafios das relações de consumo, como as vendas na internet, além de servir como base para inspirar outras leis complementares. A avaliação é do advogado, consultor jurídico e professor de Direito do Consumidor José Geraldo Brito Filomeno, convidado do Papo de Mercado, evento promovido ontem pelo caderno de Economia da Gazeta do Povo. Segundo ele, projetos para ampliar o código poderão mais prejudicar o consumidor do que ajudá-lo.

O especialista, considerado um dos "pais" do Código, foi coordenador adjunto da comissão especial que elaborou o anteprojeto de lei que se transformou no CDC, um dos ordenamentos jurídicos mais modernos do mundo na área de defesa do consumidor.

O especialista conta que o projeto não saiu do zero e se inspirou em legislações já existentes em países como Portugal, Venezuela, Canadá e Estados Unidos. Mas o diferencial da legislação brasileira, diz o jurista, está no dispositivo que institui conceitos como a tutela civil, mecanismo que busca harmonizar a relação entre cliente e fornecedor ao considerar o consumidor como parte vulnerável da relação de consumo.

"O CDC é tão moderno hoje quanto há 22 anos – quando começou a ser redigido –, sendo capaz de abranger até questões modernas, como compras na internet, que não existiam na época", avalia.

Essa capacidade também se estende para questões contemporâneas como o superendividamento, sustentabilidade, redes sociais e internet, consumo infantil, globalização, hiperconsumo e alimentos transgênicos.

Segundo Filomeno, os cerca de 300 projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de "atualizar" o CDC representam um risco de desconfiguração do documento. "O CDC não demanda qualquer tipo de atualização. Muito detalhe desatualiza o Código", afirma. "A verdadeira necessidade é a melhoria do poder público na aplicação e fiscalização do Código e do esforço do empresário para saber se está tratando bem o consumidor, que é quem garante o seu lucro", defende.

O jurista avalia que o CDC é uma lei que "pegou" porque interessa a toda a sociedade, "afinal, todos são consumidores". Além do amadurecimento das relações de consumo, o Código também permitiu a criação de legislações complementares que representam grandes avanços em setores específicos.

Dentre essas iniciativas estão o Estatuto do Torcedor, que estende direitos previstos no CDC para torcedores de eventos esportivos; o Código do Cliente Bancário, a Lei das Mensalidades Escolares e o Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos SACs.

Ilustre conhecido

Para comemorar os 20 anos do CDC, o DataSenado fez uma pesquisa nacional em que constatou que 84% dos entrevistados já ouviram falar no Código de Defesa do Consumidor e 98% conhecem a existência dos Procons.

A pesquisa também perguntou se vale a pena reclamar quando o consumidor compra um produto com defeito. A resposta foi positiva para 90% dos entrevistados.

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