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Ofício do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman, encaminhado no início do mês para o diretor-geral do Ibama, Roberto Messias, sinaliza que a Aneel vai aprovar, do ponto de vista técnico, a proposta do consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) de alterar em nove quilômetros o local de construção da usina hidrelétrica de Jirau no Rio Madeira, em Rondônia. Formalmente, a Aneel só vai autorizar ou não a mudança depois que o Ibama der ao projeto a licença de instalação, o que permite o início das obras.

O documento assinado por Kelman, entretanto, já revela que as avaliações da área técnica da agência concluem "pelo total atendimento às exigências essenciais à concessão". Mas, além disso, Kelman diz que, embora estejam em andamento análises mais detalhadas do projeto básico da hidrelétrica, da perspectiva da Aneel, não existem obstáculos para que se iniciem as chamadas providências preliminares da obra, como a instalação do canteiro e a execução das chamadas ensecadeiras, que são espécies de diques feitos para "secar" parte do leito do rio e permitem a execução de outras obras durante o período de chuvas mais fortes.

A partir dessa constatação, o ofício de Kelman faz um relato da chamada "janela hidrológica", que corresponde ao período mais seco no qual ainda é possível fazer a chamada ensecadeira. Essa janela se fecha no fim deste mês. Kelman, então, faz um alerta para o fato de que se não for aproveitada a janela deste ano, ou seja, se o Ibama não emitir a licença até o fim do mês, o consórcio vencedor do leilão não conseguirá cumprir sua meta de antecipar em um ano, para janeiro de 2012, o início da geração de energia na usina.

Segundo o presidente do consórcio Enersus, Victor Paranhos, mesmo agora em outubro já é difícil trabalhar na região. Mas, a partir de novembro, "fica impossível". O executivo relatou hoje que, se a licença do Ibama não sair até o final do mês, a obra só poderá começar em março de 2009, atrasando de seis a sete meses o início de entrega da energia.

Kelman conclui em seu ofício, afirmando: "de todo o exposto, tomo a liberdade de sugerir que o Ibama, ao apreciar a emissão da licença de instalação para a implantação das estruturas não permanentes, com vistas ao eventual aproveitamento da janela hidrológica de 2008, considere não apenas os efeitos sociais e ambientais, segundo a ótica local, mas também segundo as óticas nacional e global".

Paranhos confirmou que solicitou ao Ibama a emissão de uma licença parcial, apenas para a instalação do canteiro e da ensecadeira, de modo a ganhar tempo. Procedimento semelhante foi adotado pelo governo no caso da usina nuclear Angra 3. Nesse caso, o Ibama já liberou a licença para o canteiro e os trabalhos iniciais já podem ser começados enquanto o órgão ambiental analisa a licença de instalação de todo o projeto.

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