A portabilidade dos planos de saúde representa um avanço para o consumidor brasileiro, mas tem muito o que melhorar, na avaliação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), para quem as regras excessivamente rígidas acabarão "engessando" a chance de um usuário insatisfeito trocar de operadora. "Nosso entendimento é de que, ao contrário do que vem ocorrendo no campo da telefonia, a portabilidade dos planos de saúde não terá um grande volume de migrações", prevê a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
"Como o assunto em questão é a saúde, o consumidor só vai mudar para uma condição que valha a pena, se tiver certeza de que será beneficiado. Aí o desafio será encontrar um plano compatível, dentro da mesma faixa de preço, na mesma modalidade. Pode ser que o mercado não ofereça tantas opções", avalia a coordenadora. A Pro Teste critica ainda o fato de a portabilidade ser restrita a apenas a 15% dos beneficiários de planos em todo o país.
Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a restrição se justifica pelas características do mercado brasileiro. Segundo a agência, os planos empresariais e coletivos, que, em geral, não estabelecem período de carência aos usuários, representam 58% do total de coberturas no país. Outros 27% são os planos individuais e coletivos "antigos", contratados antes de 1999 e não readaptados; por decisão judicial, a ANS não tem poder regulatório retroativo, não podendo alterar cláusulas contratuais preexistentes. A exceção fica por conta dos chamados planos "adaptados", cujas cláusulas foram revistas entre as partes e seguem a nova regulamentação.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa as prestadoras de planos de saúde, vê com grande preocupação a aplicação da portabilidade no setor. "A portabilidade de carências poderá trazer desequilíbrio econômico e financeiro para algumas operadoras, caso haja uma grande concentração de fluxo de beneficiários a ponto de afetar a sinistralidade dessas carteiras", avalia a Abramge por meio de nota. Outro agravante, segundo a Abramge, é a possibilidade de migração individual em contratos de grupo familiar. "Vale acrescentar que se trata de matéria complexa, pois, além da dificuldade operacional há aspectos jurídicos em questionamento", argumenta a entidade.
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