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Num esforço para reforçar o caixa da União num momento de ajuste fiscal, o governo editou uma medida provisória (MP) que eleva uma série de taxas cobradas por órgãos públicos. Segundo a MP 687, publicada no Diário Oficial da União, serão reajustados os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), os serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as taxas processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na exposição de motivos da MP, o governo afirma que a Condecine, cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e pela Receita Federal, está apenas sofrendo uma atualização monetária prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e não significa um aumento de tributo. Mesmo assim, ela representará uma elevação de arrecadação de R$ 320 milhões em 2015, de R$ 640 milhões em 2016 e R$ 640 milhões em 2017.

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A proposta também prevê a redução de 30% para 20% do valor da Condecine para obras de baixo potencial econômico, mas que costumam possuir acentuado caráter artístico-cultural. Isso iguala o valor ao cobrado para obras brasileiras não publicitárias. Também foi fixada em 20% a taxa para obras que tenham sido previamente exploradas em salas de exibição com número reduzido de cópias (até seis), ou tenham sido exibidas em festivais ou mostras.

“A urgência desta medida deriva da necessidade de se garantir que a Ancine cumpra sua responsabilidade institucional. Em termos de arrecadação mensal, estimado em cerca de R$ 53 milhões, trata-se de um montante relevante para melhorias na prestação de serviços financiados pela contribuição”, diz a exposição de motivos.

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Cade

A MP também encarece a conta para empresas que precisam submeter atos de concentração ao Cade. A taxa vai subir de R$ 45 mil para R$ 85 mil a partir de 1o de janeiro de 2016. A medida, segundo o governo, tem o objetivo de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Conselho, pois, desde 2012, a arrecadação não tem sido suficiente para fazer frente às despesas do órgão.

O valor da taxa não era alterado desde 2001. A defasagem foi agravada pela queda do número de atos de concentração submetidos à análise do Cade, o que reduziu significativamente o valor arrecadado.

O faturamento bruto anual mínimo para que uma empresa submeta uma fusão ao Cade foi alterado de R$ 400 mil para R$ 750 mil em 2012. Isso fez parte do processo de reestruturação do sistema brasileiro de defesa da concorrência e reduziu o número de operações apresentadas ao conselho.

Segundo o governo, o valor proposto, de R$ 85 mil, mantém a taxa num patamar razoável para as empresas e está em linha com o que se cobra em outros países. Nos Estados Unidos o valor é de US$ 45 mil. Na Alemanha, o valor chega a € 50.000.

Ibama

No caso das taxas ambientais, a exposição de motivos afirma que é necessário “ instituir mecanismo para tornar mais eficiente a recomposição das taxas e dos preços cobrados pelo Ibama, atualmente com valores visivelmente defasados, de forma a evitar o desequilíbrio orçamentário e financeiro da autarquia”.

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