| Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelo ministro da Fazenda, o do Planejamento e o presidente do Banco Central (BC), aprovou nesta quinta-feira (26) a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

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A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.

A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.

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Mais prazo para bancos se adequem às novas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

O CMN também aprovou resolução que amplia o prazo limite para que as instituições financeiras se adequem às novas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estabelecidas em novembro de 2016 com a resolução 4.537.

Segundo o CMN, “em função da abrangência e da complexidade associadas às mudanças operacionais”, operações de financiamento habitacional no SFH aprovadas pelos agentes financeiros até 30 de junho de 2017 podem ser finalizadas até 31 de agosto seguindo as condições vigentes.

A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.

As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.

BC confia que bancos terão linhas de crédito para cliente sair do rotativo

O Banco Central está confiante de que as instituições financeiras oferecerão linhas de crédito para os clientes que usarem 30 dias o crédito rotativo. Apesar de essa oferta não ser obrigatória, o diretor de regulação, Otávio Damaso, acredita que as instituições bancárias darão uma porta de saída do cartão de crédito com juros mais baratos. Com essa operação, o risco de calote no rotativo cairá e, assim, a taxa de juro deve ser diminuída.

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“A instituição financeira já tem o cliente e é vantagem manter esse consumidor de forma sustentável. Então, a expectativa é que as instituições ofereçam o crédito”, disse Damaso ao comentar a medida que vai limitar o uso do crédito rotativo a apenas 30 dias. Após esse período, o cliente precisa quitar a dívida ou rola a operação com a contratação de outra linha “mais competitiva”, informa o BC.

Com esse limite do uso do crédito rotativo e a transferência para uma operação considerada mais segura - como o crédito pessoal, o BC diz que a expectativa é que haja redução do juro cobrado no rotativo. “É uma medida importante porque traz um componente de mitigação de risco. E isso será refletido (no juro). Nossa expectativa é que haja redução”, disse, ao comentar que a adoção à nova regra é obrigatória até abril, mas a oferta de crédito alternativo é facultativa.

No fim de dezembro, o presidente Michel Temer (PMDB) e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmaram que o governo tomaria medidas na área de cartões de crédito. Na época, Meirelles havia afirmado que o CMN decidiria, na reunião de janeiro, pela limitação do prazo do crédito rotativo em 30 dias. Depois disso, o saldo seria parcelado em até 24 vezes, com taxas de juros menores que a do rotativo.

O juro do rotativo do cartão de crédito fechou 2016 em 484,6% ao ano - a maior taxa da série histórica do Banco Central. Já o crédito parcelado no cartão de crédito terminou com juro de 153,8% ao ano.