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Brasília - Depois de várias brigas entre o PMDB e o Executivo, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, com alterações que beneficiam ainda mais os devedores, a Medida Provisória (MP) 449, que recria o Refis, regime de financiamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Pela proposta, a quitação do débito poderá ser feita em até 180 parcelas, três vezes mais do que o tempo máximo atual, de 60 meses. Haverá desconto e até perdão de juros e multas. Agora, a MP 449 irá à sanção de Lula.

A Receita Federal estima que o novo programa deverá representar perda de arrecadação de R$ 5 bilhões este ano. O relator da MP, Tadeu Filippelli (PMDB-DF), diz que o valor não passa de R$ 1,8 bilhão. No caso mais importante para o governo, foi restabelecida a regra que fixava, para os participantes de algum dos três programas anteriores de parcelamento criados desde 2000, uma prestação mínima equivalente a 85% da atual ou, no caso dos inadimplentes, da mais recente.

O texto aprovado estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje a 6,25% ao ano, como indexador do programa. A proposta original do governo previa correção pela Taxa Selic (10,25% ao ano atualmente). A área econômica já adiantou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar a TJLP.

"Anistia"

Ontem, a Câmara analisou e acatou 11 das 21 mudanças feitas pelo Senado. Uma das emendas mais polêmicas acatada pelo relator isenta de responsabilização criminal agentes financeiros que adotarem medidas excepcionais, como planos econômicos, a mando do governo.

Apesar de dirigir o benefício aos "agentes públicos", se a emenda 19 não for vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ela também pode beneficiar banqueiros envolvidos em escândalos financeiros. No meio jurídico e entre parlamentares o texto já foi batizado de "emenda Cacciola". Ela pode ser usada na defesa de Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, preso no Brasil e condenado por crime contra o sistema financeiro.

Outra mudança importante é que, no texto aprovado, não há limites para o valor do débito a ser renegociado em 180 meses. Poderão ingressar no Refis dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Foi mantido o texto original do governo em relação ao perdão de dívidas até R$ 10 mil vencidas há cinco anos até 31 de dezembro de 2007.

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