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Porto Alegre (Folhapress) – Os participantes dos fundos de pensão têm até 30 de dezembro para optar ou não ao novo regime de tributação. O prazo – regulamentado por meio da MP 255 – vale tanto para os participantes das entidades abertas como fechadas de previdência complementar. Para Felinto Sernache Coelho Filho, gerente da área de previdência da Towers Perrin do Brasil, a decisão sobre optar ou não ao novo regime depende de cada participante. "Não existe uma regra única. O participante deve avaliar uma série de fatores para poder optar ou não ao novo regime com consciência. E essa é uma decisão muito pessoal."

Entre os fatores a serem avaliados, segundo ele, estão a cultura previdenciária de cada participante, o tempo que falta para a aposentaria, como ele receberá o benefício (renda vitalícia ou prazo certo), quantas fontes de renda terá e a quantidade de beneficiários que possuirá na aposentadoria. "Esses são somente alguns dos pontos a serem observados. Quando se apresenta tudo isso ao participante, a maioria dirá que não sabe qual será o melhor regime tributário para a sua aposentadoria", afirmou Coelho Filho. Para ajudar o participante nessa tomada de decisão, o analista defende que as entidades de previdência ofereçam mecanismos de informação sobre os dois regimes, como simulação de tributação.

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