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A exploração de produtos típicos brasileiros vai além do registro de uma marca. Empresas e pesquisadores estrangeiros também têm patenteado substâncias ativas extraídas de plantas e animais da biodiversidade do Brasil. Para ser legal, essa atividade precisa ser registrada junto ao governo federal e realizada em conjunto com pesquisadores brasileiros. Além disso, a lei nacional prevê uma compensação para comunidades que ajudaram nas pesquisas fornecendo conhecimentos tradicionais.

"É muito difícil fiscalizar pesquisas, especialmente na Amazônia. Por isso há riscos de substâncias serem registradas sem o conhecimento do governo", afirma Eugênio Pantoja, coordenador da ONG Amazon Link, com sede em Rio Branco, no Acre. Pantoja diz que há dúvidas sobre a legitimidade de dezenas de patentes que protegem o direito de pesquisas feitas nas matas do Brasil. Moléculas presentes no jaborandi (típico do Pará e do Maranhão), por exemplo, estão em mais de 20 registros ao redor do mundo. A planta é uma das mais usadas pela medicina popular da Amazônia e, de tanto ser explorada, entrou na lista de espécies ameaçadas de extinção.

"É difícil saber até que ponto essas patentes são legítimas, ou se elas reproduzem um conhecimento que já existia entre pajés e curandeiros da região", afirma Pantoja. Muitos dos registros existentes hoje foram feitos antes de 2001, quando entrou em vigor a lei que exige a certificação das pesquisas junto ao governo brasileiro. Sem acompanhamento, cientistas podem ter se valido de um atalho bem simples para economizar tempo e dinheiro: perguntar para quem vive na floresta a utilidade de cada planta, sem dar nada em troca.

De acordo com a advogada Juliana Viegas, uma patente para ser legítima precisa de três requisitos: ser uma novidade, com um processo inventivo e com uma aplicação industrial. "Geralmente a patente é válida quando a empresa demonstra que criou uma forma de isolar uma substância e encontrou sua melhor aplicação", explica. "Se houver ajuda de uma comunidade na pesquisa, ela tem direito a parte dos royalties."

Quando as pesquisas não são registradas, ou plantas e animais são retirados do país sem autorização, ocorre o crime da biopirataria. "A convenção de diversidade biológica diz que o patrimônio biológico e o conhecimento sobre ele são submetidos à soberania nacional", afirma Newton Silveira, professor de Direito da USP. "Só há direito à patente quando esses direitos são respeitados e quando há inovação, como um novo processo para extrair uma substância." (GO)

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