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Os patrões não poderão deduzir do Imposto de Renda os montantes pagos para planos de saúde privados de empregados domésticos. A possibilidade foi vetada pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar a Lei 12.469, que altera em 4,5% os valores da tabela do Imposto de Renda até 2014. A justificativa é que configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva. Além disso, segundo o texto, as entidades representativas dessas categorias questionaram o real beneficio do dispositivo.

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