O empregador passará a pagar INSS menor para empregados domésticos com a entrada em vigor da lei que regulamenta o trabalho doméstico no país. O texto, que tramitou por dois anos no Congresso, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (2) e passa a valer em 120 dias.
A recomendação da equipe econômica era de vetar a redução da alíquota de 12% para 8% do pagamento da contribuição previdenciária. No entanto, no momento em que o Palácio do Planalto tenta reverter o desgaste de popularidade da presidente, Dilma calculou que o aceno à classe média é mais importante do que o impacto na arrecadação – estimado em R$ 700 milhões por ano.
A presidente ainda avaliou que a nova lei incentivará a formalização do emprego doméstico, o que acabará resultando em mais arrecadação para o governo. Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a expectativa é de que, em um ano, pelo menos 1 milhão dos mais de 3 milhões de trabalhadores informais tenham a carteira assinada. Atualmente, 1,4 milhão de domésticos são registrados.
Outro ponto aprovado pelo Legislativo e mantido foi o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado para pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa. Se houver justa causa, o valor será reembolsado pelo patrão.
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Simples doméstico
O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de quatro meses estipulado na lei.
Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.
A presidente Dilma vetou o ponto do que admitia “circunstância íntima” do empregador ou da família como justificativa para demissão por justa causa. No entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa.
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