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Patrões que não assinarem a carteira de trabalho dos trabalhadores domésticos estarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 805,06, a partir do mês que vem. Anotações indevidas na carteira, atraso de salário e não pagamento de 13º também estão entre as infrações que serão punidas, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano. Na prática, a Lei 12.964 permite aplicar punições que já eram válidas para as empresas ao empregador doméstico. No caso de atraso de salário ou de férias vencidas não gozadas pelo trabalhador, por exemplo, a multa é de R$ 170,26. A mesma pena se aplica ao empregador que não pagar o 13º salário.

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