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Curitiba – O Paraná já perdeu R$ 2,534 bilhões com a Lei Kandir, que eliminou a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos in natura ou semi-industrializados. Segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda bruta ocasionada pelo modelo tributário aos estados brasileiros, desde 1996 – quando foi implantada a lei – , chega a R$ 130 bilhões. Quando deduzidas as compensações feitas pela União, o prejuízo é de R$ 84 bilhões.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, o porcentual de ressarcimento da União para os estados vem decrescendo nos dois últimos anos (ver quadro). "O Paraná, por ser um estado exportador, sente mais as perdas decorrentes da Lei Kandir", diz o secretário. "Por isso suspendemos a concessão dos créditos às empresas exportadoras até que a União faça o ressarcimento aos estados", disse.

Segundo Heron Arzua, o Paraná ainda tem R$ 78 milhões para receber neste ano. "A transferência de créditos fica suspensa até que o governo faça o repasse. Sem ele, é impossível manter o benefício", destaca.

O secretário estadual da Fazenda informa que de 2003 a setembro de 2005, o Paraná autorizou a transferência de créditos de ICMS de empresas exportadoras para terceiros no valor de R$ 450 milhões. Só nos primeiros nove meses do ano, foram R$ 161,5 milhões.

Para Arzua, a não compensação integral das perdas é uma "afronta" do governo federal aos estados. "A obrigação da União em ressarcir os estados está na Constituição Federal", enfatiza o secretário, lembrando que a dívida deste ano chega a R$ 900 milhões.

O secretário da Fazenda estima que o governo federal deverá ceder à pressão dos estados nas próximas semanas, mas a briga continuará, pois a União não incluiu na sua proposta orçamentária de 2006 nenhum valor para ressarcir os estados, municípios e Distrito Federal pelas perdas relativas à desoneração das exportações. De acordo com Arzua, estados que estão com suas finanças comprometidas, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e a maioria dos estados do Nordeste, se devolverem o dinheiro do ICMS para os exportadores, não terão como pagar seus funcionários e fornecedores.

Os governos do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul ajuizaram no início de agosto uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a compensação integral pelas perdas econômicas decorrentes da Lei Kandir. "Nós tínhamos de tomar uma providência, embora tivéssemos consciência que uma ação deste porte poderá levar de 15 a 18 anos para ser julgada."

A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) permitiu a desoneração da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de exportação de produtos in natura ou semi-industrializados. Esse benefício foi inserido no texto constitucional a partir da Emenda 42/03 (Reforma Tributária).

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