A nova funcionalidade do Pix permitirá pagamentos recorrentes, sem a necessidade de autenticação a cada transação.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (7) as regras para o uso do Pix automático. A nova funcionalidade do pagamento instantâneo permitirá pagamentos recorrentes e entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. A ferramenta vai funcionar como débito automático, com a vantagem de não ter cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.

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O BC afirmou que as instituições que não oferecerem a ferramenta até a data estipulada serão multadas. “Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias)”, disse o BC, em nota.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente, informou a Agência Brasil.

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De acordo com o BC, o Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).

“Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação”, disse o Banco Central. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento. Além disso, o BC determinou que a oferta do Pix agendado recorrente, já oferecida por algumas instituições, passará a ser obrigatória a partir de outubro de 2024.

“Embora ambos atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, Pix automático e Pix agendado recorrente possuem diferenças que os tornam complementares. No Pix automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica”, ressaltou o banco.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]