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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/98. O aumento é cerca de três pontos porcentuais maior que a variação dos principais índices de inflação – o IPCA e o INPC acumulados nos últimos 12 meses foram de 4,99% e 4,86%, respectivamente.

Válido para o período entre maio de 2012 e abril de 2013, o aumento incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.

A gerente-geral Econô­mico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. "É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao porcentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado."

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

Onde consultar

A relação dos reajustes autorizados pela ANS encontra-se permanentemente disponível na página da agência reguladora na internet (www.ans.gov.br). Em caso de dúvida, a ANS orienta que os consumidores entrem em contato com a agência por meio do Disque-ANS (0800-701-9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, site da agência; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país, cujos endereços podem ser encontrados no mesmo site.

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